Se você recebeu uma notificação, carta ou intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal, não tome decisões precipitadas.
O caminho mais comum — acessar o Portal Regularize e já parcelar — pode parecer prático, mas na verdade pode impedir que você se beneficie de uma análise que poderia levar até à extinção da dívida.
Neste artigo, respondemos às principais perguntas de quem está nessa situação e quer entender como agir com estratégia e segurança jurídica.
Antes de parcelar: o passo mais importante
É comum que contribuintes — pessoas físicas e empresas — recebam cobranças com valores que não deveriam mais estar sendo exigidos. Isso pode acontecer por diversos motivos:
- Dívidas prescritas (fora do prazo legal de cobrança);
- Débitos já quitados que constam como pendentes;
- Multas aplicadas de forma irregular;
- Valores com juros e encargos calculados de forma abusiva;
- Inclusões indevidas na Dívida Ativa
- Mudança de entendimento judicial, tornando certas cobranças ilegais (ex: tributos sobre auxílio-doença ou aposentadoria de pessoas com doença grave);
- Erros de lançamento, como base de cálculo equivocada ou fato gerador inexistente;
- Duplicidade de inscrição;
Por isso, o primeiro passo nunca deve ser a quitação direta ou o parcelamento automático.
O correto é fazer uma análise minuciosa do débito, com acompanhamento técnico, para verificar:
- A legalidade da cobrança;
- A composição do valor total;
- A existência de teses jurídicas aplicáveis para reduzir ou extinguir a dívida.
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A importância de contar com especialistas
A PGFN e a Receita Federal operam com sistemas automatizados de cobrança. Mas, do outro lado, a realidade de cada contribuinte é única — e muitas vezes, mais complexa.
Contar com profissionais especializados em passivo fiscal e estratégias de negociação com a PGFN permite que você:
- Evite erros que gerem mais encargos ou bloqueios;
- Aproveite brechas legais ou teses tributárias já reconhecidas para reduzir o valor;
- Tenha segurança jurídica para tomar decisões que impactam diretamente o seu patrimônio.
Não deu para extinguir a dívida? Ainda assim é possível economizar
Mesmo quando a dívida é legal e exigível, isso não significa que você precisa pagar tudo.
Hoje, existem formas de parcelamento com condições extremamente vantajosas, como:
- Descontos de até 70% sobre o valor total do débito (incluindo multas, juros e encargos);
- Prazo de até 145 meses para pagar;
- Entrada facilitada em alguns casos;
- Condições diferenciadas para empresas em dificuldade ou pessoa física com situação de fragilidade financeira.
Mas atenção: nem todo parcelamento oferecido no portal é a melhor escolha.
A escolha correta depende do tipo de dívida, do perfil do contribuinte e da capacidade de pagamento. Por isso, é fundamental que um especialista avalie cada alternativa antes de qualquer adesão.
O que fazer agora?
Se você recebeu uma cobrança da Receita Federal ou da PGFN, não ignore e nem se precipite.
- Evite parcelar imediatamente pelo Regularize;
- Busque uma análise técnica detalhada da dívida;
- Verifique se há possibilidade de anulação ou redução do valor;
- Se for o caso, estude a melhor alternativa de parcelamento com apoio profissional;
- Conte com especialistas que conhecem os caminhos certos para proteger o seu patrimônio.
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FAQ – Perguntas frequentes
1. Acabei de receber uma carta de cobrança da PGFN. Devo acessar o Regularize de imediato?
O mais importante é não agir por impulso. Antes de qualquer pagamento ou parcelamento no Portal Regularize, o ideal é:
- Solicitar uma análise técnica detalhada da origem da dívida;
- Confirmar se o débito realmente existe;
- Verificar se ele ainda pode ser cobrado;
- Avaliar se existem fundamentos jurídicos para extingui-lo parcial ou totalmente.
2. O Regularize mostra se a dívida pode ser extinta?
Não. O Regularize mostra apenas dados básicos: valor, número da inscrição e situação atual. Ele não aponta se há prescrição, erro de origem, vícios formais ou mudanças de entendimento judicial que poderiam tornar a dívida inexigível.
A análise completa precisa ser feita com base na Certidão de Dívida Ativa (CDA), documentos fiscais, movimentação processual e jurisprudência atualizada.
3. É verdade que muitas dívidas do Regularize podem ser extintas?
Sim. Diversos débitos que aparecem no Regularize podem ser total ou parcialmente extintos, por motivos como:
- Prescrição do crédito tributário;
- Pagamentos já efetuados que não foram reconhecidos;
- Compensações tributárias legítimas ignoradas pelo sistema;
- Cobrança de multas abusivas ou inconstitucionais;
- Mudança de entendimento judicial, tornando certas cobranças ilegais (ex: tributos sobre auxílio-doença ou aposentadoria de pessoas com doença grave);
- Erros de lançamento, como base de cálculo equivocada ou fato gerador inexistente;
- Duplicidade de inscrição;
- Falta de notificação prévia, o que invalida a cobrança.
Essas situações são mais comuns do que se imagina — mas passam despercebidas por quem acessa o Regularize sem orientação.
4. A Receita ou a PGFN verifica automaticamente esses problemas no Regularize?
Não. O Regularize é uma ferramenta de cobrança automatizada e não faz checagens jurídicas aprofundadas. Cabe ao contribuinte ou ao seu representante legal identificar e questionar as ilegalidades, inclusive com pedidos formais de revisão da dívida.
5. Posso fazer essa análise sozinho no Regularize?
A análise feita diretamente no Regularize é superficial. Para saber se existe possibilidade de extinção, é necessário:
- Avaliar documentos do processo administrativo ou judicial;
- Verificar a existência de jurisprudência favorável ao caso;
- Checar se há falhas no lançamento ou decadência do crédito tributário.
Por isso, contar com apoio especializado é fundamental para evitar prejuízos.
6. E se a dívida do Regularize for legítima? Ainda posso negociar com desconto?
Sim. Mesmo que a dívida seja válida, isso não significa que você precisa pagar o valor cheio.
Dependendo do perfil da dívida e do contribuinte, é possível negociar:
- Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos;
- Parcelamentos em até 145 meses;
- Entrada facilitada e condições diferenciadas para quem está em situação de dificuldade.
Por isso, mesmo nessa fase, a escolha da modalidade correta dentro do Regularize deve ser feita com orientação.
7. Já entrei no Regularize e fiz o parcelamento. Ainda posso rever essa decisão?
Em alguns casos, sim. É possível revisar ou até desistir do parcelamento feito no Regularize, principalmente se for comprovada alguma ilegalidade na cobrança.
No entanto, existem prazos e requisitos específicos, e cada caso exige avaliação criteriosa.
8. O que acontece se eu simplesmente ignorar a carta e não acessar o Regularize?
Ignorar a cobrança pode resultar em:
- Bloqueio de contas bancárias e bens;
- Protesto em cartório;
- Inscrição em cadastros de inadimplência;
- Impossibilidade de obter CND, o que compromete operações empresariais.
Portanto, o Regularize deve ser acessado com estratégia e acompanhamento técnico — nunca de forma impulsiva.
Conclusão: o que você deve fazer agora
- Não acesse o Regularize sem orientação jurídica;
- Evite parcelar ou quitar valores imediatamente;
- Solicite uma análise completa do débito, com foco em extinção ou redução;
- Se não for possível extinguir, escolha o melhor parcelamento possível, considerando descontos e prazos;
- Proteja seu patrimônio e seus direitos com apoio especializado.
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